Guia completo com prazos, documentos, custos e fontes oficiais
ONG (Organização Não Governamental) é uma entidade privada sem fins lucrativos que atua em áreas como assistência social, educação, cultura, saúde e meio ambiente.
No Brasil, a maioria das ONGs é registrada como Associação Civil, conforme o artigo 53 do Código Civil.
ONGs podem ter imunidade tributária prevista na Constituição, desde que cumpram os requisitos legais.
| Tributo | Possível isenção |
|---|---|
| IRPJ | Sim |
| CSLL | Sim |
| IPTU | Depende da legislação municipal |
| ISS | Depende da atividade exercida |
MEI não pode ser ONG. O MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo de empresa criado para atividades com fins lucrativos, regulamentado pela Lei Complementar 123/2006.
Empresas MEI, ME ou LTDA são constituídas para gerar lucro e distribuir resultados aos sócios ou proprietários. Já uma ONG precisa obrigatoriamente ter finalidade social e não pode distribuir lucro entre seus membros.
✓ Um MEI pode prestar serviços para uma ONG, como consultoria, marketing, tecnologia, contabilidade ou palestras.
✕ Porém, um MEI não pode receber doações como ONG, nem se apresentar como organização sem fins lucrativos.
✕ Também não pode acessar editais sociais, convênios públicos ou benefícios destinados a entidades filantrópicas.
A forma jurídica correta para uma ONG é a Associação. No Brasil, ONGs são normalmente registradas como Associações sem fins lucrativos, conforme o Artigo 53 do Código Civil.
A associação é formada pela união de pessoas que se organizam para fins sociais, culturais, educacionais, ambientais ou comunitários, sem objetivo de lucro.
✓ Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
✓ Possibilidade de obter CNPJ na Receita Federal.
✓ Pode receber doações de pessoas físicas e empresas.
✓ Pode participar de editais públicos e privados.
✓ Pode solicitar títulos e certificações como OSCIP, CEBAS ou utilidade pública, dependendo da área de atuação.
Não. Uma ONG não é empresa. Ela é uma entidade sem fins lucrativos, geralmente registrada como associação ou fundação.
Empresas como MEI, ME ou LTDA existem para gerar lucro e distribuir resultados aos sócios. Já uma ONG precisa reinvestir todos os recursos em suas atividades sociais.
Caso uma organização queira atuar socialmente e também gerar lucro, ela pode criar duas estruturas separadas:
Esse modelo é comum em projetos educacionais, culturais e ambientais, onde a empresa sustenta financeiramente as ações sociais da ONG.
Sim, o governo pode apoiar organizações sociais por meio de programas, editais, convênios e parcerias institucionais. Porém, é importante entender que o governo não paga uma ONG simplesmente por existir. O apoio acontece normalmente quando a organização executa projetos de interesse público.
Ministérios, governos estaduais e prefeituras publicam editais para financiar projetos sociais. ONGs podem se inscrever e receber recursos para executar iniciativas nas áreas de educação, cultura, meio ambiente, assistência social, esporte e saúde.
Organizações podem firmar parcerias com órgãos públicos para executar serviços ou projetos sociais. Esse modelo é chamado de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, previsto no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Algumas ONGs podem captar recursos por meio de leis de incentivo, onde empresas ou pessoas físicas destinam parte do imposto devido para projetos aprovados. Exemplos incluem projetos culturais, esportivos ou sociais.
Existem fundos públicos destinados a áreas específicas, como o Fundo da Criança e do Adolescente e o Fundo do Idoso. ONGs podem receber recursos desses fundos para executar projetos aprovados pelos conselhos responsáveis.
Não existe um valor fixo. O montante depende do tipo de projeto, da área de atuação e do edital ou convênio firmado.
Projetos pequenos podem receber alguns milhares de reais, enquanto projetos maiores podem receber valores muito mais altos para atender comunidades, escolas ou programas sociais.
Toda ONG que recebe recursos públicos precisa prestar contas detalhadas sobre como o dinheiro foi utilizado. Isso inclui relatórios de atividades, notas fiscais, comprovantes de despesas e resultados do projeto executado.
Caso os recursos não sejam utilizados corretamente, a organização pode ser obrigada a devolver o dinheiro e sofrer penalidades legais.
Uma associação sem fins lucrativos precisa ter uma estrutura administrativa definida no estatuto social. Essa estrutura garante organização, transparência e governança da entidade.
O estatuto também define regras de eleição, duração dos mandatos e responsabilidades de cada cargo.
| Órgão | Função |
|---|---|
| Assembleia Geral | Órgão máximo, formado pelos associados |
| Diretoria | Responsável pela administração da ONG |
| Conselho Fiscal | Fiscalização das contas e das atividades financeiras |
| Título | Benefício |
|---|---|
| OSCIP | Parcerias com o poder público |
| CEBAS | Isenção de contribuições sociais |
| OS (Organização Social) | Gestão de serviços públicos |
| Utilidade Pública | Reconhecimento governamental |
| Etapa | Prazo estimado | Detalhes |
|---|---|---|
| Elaboração do estatuto com advogado | 2 a 5 dias | Obrigatório visto da OAB (art. 54 CC) |
| Assembleia de fundação | 1 dia | Ata e lista de presença |
| Registro em cartório (RCPJ) | 15 a 30 dias úteis | Custo varia por estado |
| CNPJ (Receita Federal) | 2 a 5 dias | Após registro cartorial |
| Inscrição municipal | 10 a 30 dias | Para alvará e emissão de notas fiscais |
ONGs precisam manter transparência na gestão de recursos. Toda receita e despesa deve ser registrada e documentada.
Dependendo do porte da organização, pode ser necessário publicar relatórios financeiros, relatórios de atividades e balanços contábeis.
A transparência é essencial para manter a confiança de doadores, parceiros e órgãos públicos.
| Item | Valor (R$) |
|---|---|
| Registro em cartório | 300 a 1.200 |
| Honorários advocatícios | 500 a 2.000 |
| Contador (primeiro ano) | 1.200 a 3.600 |
| Autenticações e cópias | 50 a 150 |
| Alvará e licenças | 0 a 800 |
| Fonte | Descrição | Percentual comum |
|---|---|---|
| Doações de pessoas físicas | Transferência, PIX, campanhas | 30% a 70% |
| Empresas | Patrocínios e doações incentivadas | 10% a 40% |
| Editais públicos | Prefeituras, estados e União | 0% a 50% |
| Eventos beneficentes | Leilões, jantares, rifas | 5% a 20% |
| Leis de incentivo | Lei Rouanet, esporte, FIA | 10% a 60% |
Não existe limite legal de arrecadação para uma ONG. O valor depende do tamanho da organização, da quantidade de doadores e dos projetos realizados.
Algumas pequenas ONGs arrecadam apenas alguns milhares de reais por ano, enquanto grandes organizações podem movimentar milhões em projetos sociais.
O importante é que todo recurso seja utilizado para cumprir os objetivos sociais definidos no estatuto.
Toda ONG deve manter transparência financeira e prestar contas regularmente.
Limites legais:
PF Até 6% para Fundos (Criança/Idoso)
PJ Até 2% para doações a OSC
Não existe limite legal de faturamento para uma ONG no Brasil. Diferente do MEI ou das empresas do Simples Nacional, as associações sem fins lucrativos não possuem teto de receita.
Algumas pequenas ONGs arrecadam menos de R$ 50 mil por ano, enquanto grandes organizações movimentam milhões em projetos sociais.
Este guia foi criado com base na legislação brasileira (Código Civil, Lei 13.019/2014 e normas da Receita Federal) e em informações públicas disponíveis em órgãos oficiais.