2026 será o ano-teste da nova tributação sobre consumo: introdução da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal) em caráter de simulação. As empresas deverão emitir notas fiscais com os novos campos destacados, porém o recolhimento definitivo e a substituição plena ocorrerão ao longo da transição (2027 em diante para parte federal; 2029-2033 para IBS/estaduais).
Tags: 2026,teste,CBS,IBS,transição
Em 2026 as notas fiscais deverão conter destaque de CBS (0,9% na fase de teste) e IBS (0,1% na fase de teste) — percentuais simbólicos. O objetivo é testar obrigações acessórias, layout de NF-e, interoperabilidade entre ERPs e sistemas da Receita. Não haverá extinção imediata dos tributos atuais neste ano.
Tags: 2026,teste,obrigacoes,notafiscal
Linha do tempo resumida: - 2026: ano-teste (simulação com destaque e alíquotas simbólicas). - 2027: início da cobrança efetiva da CBS (federal) e entrada do Imposto Seletivo; extinção de PIS/COFINS previstas. - 2029-2032: transição gradual do IBS substituindo ICMS e ISS. - 2033: vigência plena do novo sistema (CBS + IBS).
Tags: cronograma,2027,2029,2033
Principais impactos esperados: - ERPs e sistemas de emissão de NF-e precisarão atualizar schemas, adicionar campos e validar novas regras. - Mudanças na formação de preços: dependendo das alíquotas finais e do cálculo do crédito, alguns setores poderão ter preços ajustados. - Obrigações acessórias: novos arquivos, SPEDs e relatórios de apuração podem surgir. - Sector público: tentativa de simplificação reduzindo litígios e custos administrativos; riscos políticos na repartição de arrecadação entre entes federativos. - Pequenas empresas: necessidade de adaptação técnica ou uso de soluções de terceiros/contabilidade em nuvem.
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Checklist prático: 1) Atualizar layout NF-e / NFC-e para aceitar campos de CBS e IBS; 2) Implementar filtros para gerar notas em modo 'teste' e em modo 'produção'; 3) Criar rotina de import/export para contabilidade com destaque de tributos; 4) Comunicação com clientes/contadores sobre o destaque das alíquotas na nota; 5) Planejar treinamento e release notes para clientes no momento da implantação (2026 teste, 2027 cobrança federal).
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A **DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)** será **extinta gradualmente** à medida que os tributos nela contidos forem substituídos: - PIS/COFINS saem da DAS em 2027 com a entrada da **CBS**. - ICMS e ISS saem da DAS entre 2029–2033 com a entrada do **IBS**. **Nova forma de recolhimento:** - Haverá **um único documento de arrecadação unificado** (ainda sem nome definitivo – “DAU” é o termo provisório). - O pagamento será **único**, mas o sistema federal **repartirá automaticamente** os valores entre União, Estado e Município com base na origem/destino da operação. **Conta CNPJ vinculada:** - Cada empresa terá uma **conta de arrecadação única vinculada ao CNPJ**, gerida pela Receita Federal. - Ao pagar o imposto, o valor entra nessa conta. O sistema então **rateia automaticamente**: • % federal → Tesouro Nacional • % estadual → Secretaria da Fazenda do Estado • % municipal → Prefeitura - Esse rateio usa regras de destino do bem/serviço (modelo “destino do consumo”). **Exemplo prático:** Se uma empresa de SP vende para um cliente no RJ, a alíquota do IBS será a do RJ, e o valor será repassado automaticamente ao RJ — sem a empresa precisar gerar guias separadas.
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A Receita e a SEFAZ já divulgaram os **campos obrigatórios para 2026** no layout da NF-e/NFC-e (modelo 55/65). 🔸 **No XML da NF-e**, adicionar dentro de `<det>` → `<imposto>`: <CBS> <vBC>1000.00</vBC> <pCBS>0.9000</pCBS> <vCBS>9.00</vCBS> </CBS> <IBS> <vBC>1000.00</vBC> <pIBS>0.1000</pIBS> <vIBS>1.00</vIBS> </IBS> 🔸 **Valores de teste em 2026:** - pCBS = 0,9% (federal simbólico) - pIBS = 0,1% (estadual/municipal simbólico) 🔸 **Atributos obrigatórios no schema:** - vBC: base de cálculo - pCBS / pIBS: alíquota percentual - vCBS / vIBS: valor do imposto ⚠️ Atenção: mesmo em fase de teste, o campo deve existir e ser válido (não nulo).
Tags: NF-e,schema,XML,CBS,IBS,campos,nota-fiscal
| Tributo | Incidência | Alíquota | Substituição | Teste | Implantação | Recolhimento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| IPI | Industrialização | variável | reduzido/zerado; carga migra para CBS | 2026 | 2027+ | Guia própria (continua) até substituição |
| PIS/COFINS | Faturamento federal | 0,65%-7,6% | substituídos pela CBS | 2026 | 2027 | Sai da DAS; entra na DAU unificada |
| ICMS | Mercadorias (estadual) | 7%-18% | substituído pelo IBS | 2026 | 2029-2033 | Sai da DAS; repasse automático via DAU |
| ISS | Serviços (municipal) | 2%-5% | substituído pelo IBS | 2026 | 2029-2033 | Sai da DAS; repasse automático via DAU |
| CBS (novo) | Consumo (federal) | a definir (teste: 0,9%) | assume PIS/COFINS + parte do IPI | 2026 | 2027 | DAU unificada + rateio automático |
| IBS (novo) | Consumo (estadual/municipal) | a definir (teste: 0,1%) | substitui ICMS/ISS | 2026 | 2029-2033 | DAU unificada + rateio automático por destino |
Fonte: PL 4567/2024, EC 132/2023, e documentos da RFB e CONFAZ (dez/2024). Este resumo não substitui orientação contábil.
{
"imposto": {
"CBS": {
"vBC": "1000.00",
"pCBS": "0.9000",
"vCBS": "9.00"
},
"IBS": {
"vBC": "1000.00",
"pIBS": "0.1000",
"vIBS": "1.00"
}
},
"notes": "Em produção (2027+), alíquotas reais serão definidas por lei complementar."
}
Use este modelo como base para validar estrutura no seu sistema.