DOCUMENTO TÉCNICO INFORMATIVO — DUPLA IDENTIFICAÇÃO EM MOTORES E CHASSIS DE MOTOCICLETAS ELÉTRICAS IMPORTADAS

1. Introdução

Em veículos importados, especialmente motocicletas e ciclomotores elétricos oriundos de fabricantes asiáticos, é prática recorrente constatar duas gravações distintas de identificação, tanto no chassi quanto no motor.

Uma dessas gravações corresponde ao identificador oficial (utilizado em documentos de importação e registro), e a outra é um código de controle fabril empregado pela indústria para rastreabilidade, geralmente de origem chinesa, destinado ao controle de lote, data de produção e logística interna do país de fabricação.

A existência dessas duas gravações não constitui, por si só, irregularidade, mas sim um mecanismo de controle de qualidade, garantia e segurança, tanto para o país importador quanto para a indústria produtora.

2. Terminologia usada neste documento

Observação: todos os números acima coexistem de forma legítima. O VIN e o número do motor constantes na documentação são os únicos utilizados para fins legais e administrativos, enquanto as gravações auxiliares têm caráter técnico de rastreabilidade e controle de produção.

3. Padrões e formatos (exemplos ilustrativos)

4. Diferenças técnicas entre as gravações

5. Efeito jurídico e hierarquia das identificações

6. Procedimentos recomendados para vistoria e verificação técnica

  1. Registrar fotograficamente ambas as gravações (VIN/documento e número auxiliar) com close-ups nítidos.
  2. Descrever a natureza das gravações no laudo: método (laser/adesivo), localização, legibilidade e sinais de adulteração (marcas de regravação, limagem, remachamento, pintura sobreposta).
  3. Conferir documentos: comparar VIN e número do motor constantes na nota fiscal, CI/CO (certificado de origem), DI de importação e documento do veículo.
  4. Verificar procedência: solicitar declaração do importador ou nota fiscal de importação quando houver divergência.
  5. Não recusar a vistoria automaticamente apenas pela existência de número auxiliar; apontar a gravação auxiliar como controle fabril quando houver indícios de originalidade e ausência de adulteração.
  6. Se houver suspeita de adulteração, proceder conforme normativas vigentes para encaminhamento a perícia técnica e comunicação às autoridades competentes.

7. Recomendações ao proprietário/importador

8. Modelo de observação técnica para laudo de vistoria

“Foram identificadas duas gravações no componente [motor/chassi]: (a) identificação constante na documentação oficial do veículo (VIN / número do motor), e (b) gravação adicional de controle fabril, possivelmente aplicada pelo fabricante de origem. Ambas as marcações foram fotografadas e apresentaram características de gravação industrial (gravura a laser / etiqueta). A presença de número auxiliar é prática comum em veículos importados e, por si só, não caracteriza irregularidade. Recomenda-se análise documental complementar junto ao importador para eventual formalização caso haja divergência.”

9. Conclusão

A existência de duas numerações em chassis e motores de motocicletas elétricas importadas é prática industrial legítima e utilizada para o controle de produção e rastreabilidade. Para fins de registro e regularização perante órgãos de trânsito brasileiros, prevalecem os números constantes na documentação oficial (VIN e número do motor nos documentos). Entretanto, a gravação adicional, quando original e sem sinais de adulteração, deve ser anotada como número de controle fabril, não impedindo a homologação ou emplacamento quando a documentação de origem for apresentada e compatível.

Contato e orientações oficiais

Em caso de dúvidas específicas sobre um veículo, recomenda-se a apresentação dos documentos de importação e contato com o importador para emissão de declaração técnica.

Para informações e orientações complementares, os proprietários e vistoriadores podem contatar os órgãos oficiais de trânsito abaixo:

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